Regulamento


CAPÍTULO I
DA SITUAÇÃO DA BIBLIOTECA

Artigo 1º - A Biblioteca da FADMINAS é mantida por doação, compra e permuta.

Artigo 2º – A Biblioteca é o órgão especializado em proporcionar livros, periódicos e materiais correlatados ao corpo docente, discente e administrativo dos cursos oferecidos pela FADMINAS , e outros que necessitem dos seus serviços.

Artigo 3o – O serviço de empréstimo domiciliar está disponível aos usuários da FADMINAS para: professores, alunos e funcionários, regularmente cadastrados no Sistema da Biblioteca e portadores da carteira de usuário.

Artigo 4o – O acervo da Biblioteca está aberto à comunidade externa para consultas.

Artigo 5º – A Biblioteca é coordenada por profissional indicado pela direção da FADMINAS .

CAPÍTULO II
DO CALENDÁRIO, HORÁRIOS E INSCRIÇÃO

SEÇÃO I
DO CALENDÁRIO

Artigo 6º – A Biblioteca tem o seu calendário e horário ajustados aos interesses acadêmicos dos usuários e às necessidades impostas pelos cursos que a FADMINAS oferece.
– A escala de férias dos funcionários será organizada de maneira a não interromper o funcionamento da Biblioteca durante as férias escolares.

– Os recessos para fim de balanço do acervo ou reorganização da Biblioteca devem fazer-se em períodos não-letivos, com comunicação prévia aos usuários.

SEÇÃO II
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Artigo 7º – Horário de funcionamento para atendimento ao público: Campus I e Campus II

I – Campus I , em Ityrapuan:
2ª à 5ª feira de manhã: das 7h às 12h.
2ª à 5ª feira à tarde: das 13h às 18h.
2ª à 5ª feira à noite: das 19h 15 min às 21h 15 min.
6ª feira de manhã: das 7h às 12h
6ª feira à tarde: das 13h às 16h 30 min
Domingo de manhã: 7h às 12h.
Domingo à tarde: 13h às 18h.

II – Campus II, na Rua Joaquim Gomes Guerra, 590 – Bairro Kennedy:
2ª à 5ª feira: das 08h às 22h 45 min, ininterruptamente.
6º feira: das 08h às 16h 30 min, ininterruptamente.
aos sábados: o funcionamento da Biblioteca corresponde ao horário das aulas.

Parágrafo único – Durante o período de férias e recesso escolar, a Biblioteca do Campus II terá seu horário de funcionamento alterado:
De 2a. à 5a. feira: Das 8h às 12h e 13h às 17h
6ª feira: Das 8h às 12h e 13h às 16h

Havendo necessidade de outras alterações no horário, o mesmo será divulgado com antecedência aos usuários.

SEÇÃO III
DA INSCRIÇÃO

Artigo 8º – Serão inscritos, com a finalidade de tomar material bibliográfico emprestado da Biblioteca, os usuários que possuírem vínculo com a Instituição, ou seja, alunos regularmente matriculados, professores e funcionários da FADMINAS .

1o – Poderão ter inscrição especial alunos dos cursos de Complementação Teológica.
2o – A inscrição na Biblioteca terá validade enquanto o usuário permanecer vinculado à FADMINAS.
3o – Depois de efetuada a inscrição, o usuário receberá sua carteira , desde que participe do treinamento do Sistema de Biblioteca oferecido
pela Instituição, e deverá ser apresentada sempre que tomar publicações por empréstimo e para identificação, quando solicitado.

4o – Em caso de extravio da carteira de usuário, será fornecida uma segunda via dentro do prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de solicitação pelo usuário. A segunda via será cobrada mediante valor proposto pela Comissão da Biblioteca.
– A carteira de usuário é pessoal e intransferível.

SEÇÃO IV
DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO

Artigo 9º – O usuário poderá ter sua inscrição cancelada pela Comissão da Biblioteca, em caso de faltas cuja gravidade comprometa de modo irremediável a boa ordem dos serviços da Biblioteca. São consideradas faltas graves:
I) Desrespeitar os funcionários da Biblioteca ou pessoas dentro do seu recinto;
II) Perturbar o bom andamento dos estudos, da ordem e dos trabalhos da Biblioteca, quando não sejam suficientes as advertências verbais e escritas;
III) Cometer infrações de natureza grave ao regimento da Biblioteca e da Instituição, dentro da Biblioteca.

Artigo 10º – Os usuários que se desvincularem (trancamento de matrícula, cancelamento de vaga e desistência) da FADMINAS terão suas inscrições canceladas automaticamente.

CAPÍTULO III
DAS CONSULTAS NO RECINTO DA BIBLIOTECA

Artigo 11º - Não poderão ser retirados do recinto da Biblioteca:
I) Obras de referência (dicionários, enciclopédias, catálogos, anuários, bibliografias etc);
II) Periódicos (revistas, jornais, boletins técnicos e outras publicações seriadas);
III) Publicações indicadas para reserva;
IV) Obras com apenas um exemplar e de uso constante, indicadas pelos professores;
V) Outras publicações, a juízo da Coordenação da Biblioteca.

Artigo 12º – O acesso ao recinto da Biblioteca deverá fazer-se com observância das seguintes normas por parte do usuário:

I) Não será permitida a entrada de usuários portando bolsas, pacotes, sacolas, colecionadores, pastas, guarda-chuvas, mochilas, ou similares – estes deverão ser deixados e trancados nos armários à entrada da Biblioteca;
II) O material de sua posse que entrar na Biblioteca, ou o que dela estiver sendo retirado, deverá submeter-se à supervisão do atendente à saída;
III) É imperativo falar em tom baixo nas áreas de consulta, leitura e estudo da Biblioteca, como forma de respeito aos usuários e adequação ao ambiente;
IV) É expressamente proibida a prática do comércio ou publicidade, bem como fumar, beber ou alimentar-se no recinto da Biblioteca,
V) Não utilizar telefone celular, mantendo o aparelho desligado durante sua permanência no recinto da Biblioteca;
VI) Não utilizar aparelhos sonoros.

Artigo 13o. – O material de uso exclusivo na Biblioteca, sendo necessário sair para fotocópia, deve-se respeitar o prazo de 2 horas, excedendo este, passa a ser cobrada multa.

Artigo 14o. – Todas as obras e periódicos consultados deverão ser deixados sobre as mesas e será reposto nas estantes exclusivamente pelos funcionários da Biblioteca, treinados para esse fim.

CAPÍTULO IV
DO EMPRÉSTIMO

Artigo 15º – Para efetuar empréstijos o usuário deverá se dirigir à Biblioteca nos dias e horários estabelecidos no artigo 7º deste regulamento.

SEÇÃO I
MODALIDADES DE EMPRÉSTIMO

Artigo 16º – Empréstimo simples – O material disponível para empréstimo: livros, teses e dissertações são limitados como segue:

Categoria
Quantidade
Prazo
Aluno
3 obras
7 dias corridos
Professor
6 obras
15 dias corridos
Funcionário
3 obras
7 dias corridos
Especial
3 obras
7 dias corridos

Artigo 17º – As fitas de vídeo são emprestadas 2 (duas) por 7 (sete) dias corridos .

Artigo 18º – Qualquer outra modalidade de empréstimo deverá ser submetida à Comissão da Biblioteca.

SEÇÃO II
PROCEDIMENTOS DO EMPRÉSTIMO

Artigo 19º _ O serviço de empréstimo será efetuado até 15 (quinze) minutos antes do final do expediente da Biblioteca.

Artigo 20º. – É imprescindível a apresentação da carteira de usuário para efetuar qualquer tipo de empréstimo.

Artigo 21º– O empréstimo é pessoal e intransferível. O usuário será responsável pela guarda e conservação da(s) obra(s) emprestada(s) em seu nome, não podendo transferi-la(s) para outrem.

Artigo 22º. – Os empréstijos para os formandos terminam impreterivelmente 15 (quinze) dias antes do final das aulas.

Artigo 23º.- Compete à Comissão da Biblioteca restringir ou ampliar o prazo, número de volumes ou suspender a circulação de determinadas obras, quando necessário.

SEÇÃO III
DA RENOVAÇÃO DO EMPRÉSTIMO

Artigo 24º – O usuário poderá renovar o empréstimo por igual prazo, desde que não esteja em atraso e não haja reserva da obra em questão.

Artigo 25º. – A renovação do material emprestado poderá ser feita nos computadores de busca e/ou também dentro ou fora da Instituição pela Internet, acessando nosso site http://www.fadminas.org.br, através do Sistema PHL – Personal Home Library – Biblioteca On Line, que permite de forma eficiente ao usuário renovar seus empréstijos desde que o material não possua reservas.

SEÇÃO IV
DA DEVOLUÇÃO

Artigo 26º – As obras deverão ser devolvidas na biblioteca em que foram retiradas (Campus I ou Campus II)

Artigo 27º – Para efetuar as devoluções o usuário deverá dirigir-se à Biblioteca nos dias e horários estabelecidos no artigo 7º. deste regulamento.

Artigo 28º– No caso de atraso na devolução do material, será cobrada multa. A multa estipulada incide sobre dias úteis e número de obras em atraso. O valor da multa é estipulado pela Comissão da Biblioteca.

Artigo 29º– Não será permitida a redução ou a isenção de multas e o seu pagamento deverá ser efetuado numa única parcela.

Artigo 30º– Eventuais empréstijos cuja data de devolução coincidir em feriados, poderão ser devolvidos no primeiro dia útil seguinte, sem pena de multa ou qualquer sanção.

Artigo 31º – O usuário que estiver com situação irregular na Biblioteca (não devolução de material e não quitação de eventuais débitos) terá acesso limitado aos serviços, não podendo efetuar novos empréstijos, renovações, reservas e não poderá renovar sua matrícula para o semestre seguinte, nem requerer quaisquer documentos da Instituição.

Artigo 32º– Em caso de perda, extravio, ou de qualquer dano físico, constatado no material, o usuário deverá realizar a reposição do mesmo, substituindo-o por:
I) Outro exemplar da mesma obra (autor, título, data e edição ou superior);
II) Obra similar (em caso de esgotada) indicada pela Biblioteca;
III) Obra definida conforme política da Biblioteca;
IV) Indenização pecuniária do material, considerando-se o preço comercial vigente no mercado, mais o preço da encadernação, quando houver.

SEÇÃO V
DA RESERVA DE OBRAS EM EMPRÉSTIMO

Artigo 33º– As reservas de obras em empréstimo poderão ser feitas nos computadores de busca e/ou também dentro ou fora da Instituição pela Internet, acessando nosso site http://www.fadminas.org.br, através do Sistema PHL – Personal Home Library – Biblioteca On Line, que permite de forma eficiente ao usuário reservar materiais.

Artigo 34º– As obras reservadas ficarão à disposição do usuário durante o prazo de 24 horas. Findo este prazo a reserva será cancelada, ficando as mesmas disponíveis para o próximo usuário da lista de espera.

Artigo 35º– As obras que já se encontrarem em poder do usuário não poderão ser reservadas por ele próprio.

CAPÍTULO V
NORMAS GERAIS PARA USO DE EQUIPAMENTOS DA BIBLIOTECA

Artigo 36º – Os computadores da biblioteca deverão ser utilizados somente para fins acadêmicos (acesso ao sistema da Biblioteca (PHL), pesquisas e digitação), caso contrário o usuário será suspenso por 15 dias, ou seja, não poderá retirar material para empréstimo neste período.

Artigo 37º – Os usuários que utilizarem os computadores deverão estar ciente destas normas:

I) O uso dos computadores será agendado com um funcionário da Biblioteca em formulário próprio, mediante a apresentação da carteira de usuário, os demais usuários apresentarão documento de identidade;
II) O acesso aos computadores será feito solicitando-se a presença do funcionário encarregado, que executará as rotinas previstas para cada caso;
III) O prazo de tolerância para computadores reservados é de 5 minutos, findo os quais o computador será liberado para outro usuário;
IV) O usuário terá o tempo máximo de 30 minutos por dia para suas pesquisas. Caso não haja solicitação por outros usuários, ao fim deste prazo, poderá fazer nova requisição;
V) Será permitida a presença somente de dois usuários por computador;
VI) O usuário poderá gravar suas pesquisas em disquete uma vez que a Biblioteca não dispõe de impressora.
VII) Os computadores serão destinados somente à pesquisa e digitação, não sendo permitido o uso de outros programas;
VIII) O funcionário da Biblioteca fará vistoria nos sites visitados após o término do prazo;
IX) Qualquer dúvida quanto ao uso dos computadores, o usuário deverá procurar um dos funcionários da Biblioteca;
X) Não é permitida a mudança de qualquer configuração nos equipamentos. Caso isso ocorra, o usuário será notificado por danos;
XI) O usuário é responsável por todo e qualquer dano – que causar – no equipamento, arcando com os custos de recuperação do que foi danificado;
XII) O usuário será avisado quando faltarem 5 (cinco) minutos para o término da hora de pesquisa, devendo então finalizar o que estiver pesquisando e/ou chamar o funcionário encarregado;
XIII) Qualquer base de dados e outros acessos que necessitem de senha, esta será lograda somente pelo funcionário encarregado.
XIV) Não será permitido o uso dos computadores por pessoas que não façam parte da comunidade acadêmica da FADMINAS.

CAPÍTULO VI
NORMAS GERAIS PARA USO DOS ARMÁRIOS DA BIBLIOTECA

I) Ao entrar na Biblioteca, o material deverá ser deixado e trancado em um dos armários que ficam à entrada.
II) A chave ficará em poder do usuário até a retirada do material.
III) O material só poderá ficar no armário durante a permanência na Biblioteca.
IV) Ao retirar o material deixar a chave na fechadura do armário.
V) O usuário que perder a chave estará sujeito a multa estipulada pela Comissão de Biblioteca.
VI) A FADMINAS não se responsabiliza por materiais deixados nos armários.
VII) Caso não retirado o material após a permanência na biblioteca, o armário será trancado com cadeado por um funcionário encarregado, juntamente com uma testemunha, sem que o material seja tocado, e a retirada do material só será possível mediante pagamento de multa estipulada pela Comissão de Biblioteca.
VIII) Caso constatada má intenção no uso do guarda-volumes (como: ficar com a chave para usá-la posteriormente, ou alguma outra modalidade omissa neste regulamento), o responsável pela infração será notificado conforme o Regimento desta Instituição, podendo ter sua inscrição na Biblioteca suspensa temporariamente ou, em caso de reincidência, cancelada definitivamente.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 38º – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão da Biblioteca e/ou pela Administração da FADMINAS.

Artigo 39º – O presente Regulamento entra em vigor, com aprovação da Comissão da Biblioteca em 23 de fevereiro de 2005.
Lavras, 23 de fevereiro de 2005.

MEMBROS

EDINELSON SUDRÉ STORCH
LUIS DANIEL PITTINI STRUMIELLO
JOÃO MARCOS DA SILVA CHAVES
NEY COSTA SOUZA
EDUARDO SILVA
MARIA DE FÁTIMA BARRETO